Dois Latinofarma 60 Cápsulas
- Suplemento alimentar para adultos.
- Fonte de Cobre e Zinco.
- Oferece multibenefícios para o organismo.
- Não contém glúten.
O que é e para que serve o Suplemento Alimentar Dois Latinofarma?
O Dois é um suplemento alimentar em cápsulas da Latinofarma, desenvolvido para auxiliar na manutenção dos níveis de dois nutrientes importantes para o organismo: o Cobre e o Zinco.
Como esses nutrientes atuam?
Cobre
Um único nutriente que oferece multibenefícios para o organismo, tais como: auxilia na formação do cérebro e do sistema nervoso, ajuda na manutenção dos vasos sanguíneos, influencia na síntese do colágeno, participa na propagação do impulso nervoso e na criação de neurotransmissores.
Zinco
Com ação antioxidante, é um mineral que auxilia no fortalecimento do sistema imunológico, participa da síntese proteica e do metabolismo de carboidratos e lipídios.
Como tomar o Suplemento Alimentar Dois Latinofarma?
Recomenda-se ingerir 1 cápsula de Dois Latinofarma ao dia, ou de acordo com orientação de seu médico e/ou nutricionista.
É importante que seu consumo seja associado a uma alimentação equilibrada e com hábitos saudáveis.
Composição
Cobre e Zinco.
Alérgicos
- Contém derivados de Peixe, Macadâmia, Castanha-do-Pará e Crustáceos (Krill).
- Não contém glúten.
- Colorido artificialmente.
Advertências
- Uso adulto.
- Este produto não é um medicamento.
- Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem.
- Não ingerir se você possui hipersensibilidade (alergia) a algum dos componentes da fórmula.
- Gestantes, nutrizes e crianças de até 3 anos somente devem consumir este produto sob orientação de médico ou nutricionista.
- Conserve em local seco e arejado, protegido da luz e da umidade.
- Mantenha fora do alcance de crianças e animais de estimação.
Código de Barras | 7896676434033 |
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Princípio Ativo | COBRE E ZINCO |
Quantidade da Embalagem | 60 cápsulas |
Fabricante | Laboratório Cristália |
Produto controlado | Não |
Marca | Cristália |
Código do Produto | 019125 |
Registro MS | RDC 27/2010 |